Carregando…

(DOC. VP 178.6274.8008.5700)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição geral. Cobrança. Senai. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 1. No tocante à suposta ofensa aos CTN, art. 119 e 267, VI, e 333, I, do CPC, de 1973, destaca-se que a irresignação não merece prosperar, uma vez que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.

«2. Em relação à tese da exceção do contrato não cumprido, verifica-se que a matéria foi enfrentada pela Corte local a partir de interpretação de cláusulas contratuais, e eventual alteração do que foi decidido na origem demandaria reincursão no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Quanto aos honorários advocatícios, ressalto que o STJ pacificou o entendimento de que o quantum da verba honorária, em razão da sucum

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote