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(DOC. VP 178.6274.8009.8200)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Constituição de milícia privada (CP, art. 288-a). Inépcia da inicial. Não configuração. CPP, art. 41 atendido. Excesso de prazo para a formação da culpa. Sentença proferida. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Novo título judicial. Sentença que mantém os mesmos fundamentos. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Recurso ordinário não provido.

«I - Não há que se falar em inépcia quando a exordial acusatória atende aos requisitos determinados pelo CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, possibilitando a ampla defesa. II - Sobrevindo a prolação de sentença condenatória, encerrando definitivamente a instrução criminal, resta superado o alegado excesso de prazo (Súmula 52/STJ). III - Novo título judicial, por si só, não tem o condão de prejudicar o recurso se mantidos os fundamentos da segregação cautelar. IV

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