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(DOC. VP 178.6274.8010.6800)

STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Competência. Art.125, § 4º, da CF/88. CPP, art. 82, § 2ºm. Inquérito. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Competência da justiça comum estadual.

«I - A teor do disposto no art. 125, § 4º, da CF e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. II - A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M - «Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum» - que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 1.493/DF, não autor

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