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(DOC. VP 180.0815.7004.3900)

STJ. Processo penal. Operação alcateia. Investigações telefônicas. Lei 9.296/1995. Requisitos devidamente preenchidos. Possíveis ilícitos perpetrados por auditores fiscais. Incolumidade do acervo probatório. Suposta extemporaneidade para implementação da medida. Não ocorrência. Ausência de previsão legal. Princípio da proporcionalidade. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Nulidade não configurada. Ausência de prejuízo. Recurso improvido.

«1. A interceptação telefônica não deve se revelar como primeira medida investigativa, mormente diante do seu caráter subsidiário estampado na legislação infraconstitucional. In casu, verifica-se que o afastamento do sigilo fiscal foi precedido de procedimento investigatório instaurado no âmbito da Procuradoria da República em Niterói. 2. As diligências investigativas determinadas antes do afastamento do sigilo telefônico podem denotar a imprescindibilidade da medida excepciona

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