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(DOC. VP 180.0815.7005.0700)

STJ. Processo penal e penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Nulidade decorrente da quebra da correlação entre a decisão de pronúncia e a acusação no plenário do tribunal do Júri. Inexistência. Quesitos que se encontravam de acordo com a decisão de pronúncia. Nulidade do relatório processual. Omissões de dados relevantes. Inocorrência. Informações sucintas. Inteligência do CPP, art. 423, II. Informações relevantes que foram mencionadas durante a inquirição da psiquiatra forense. Prejuízo inexistente. Nulidade do julgamento diante da juntada de documento apócrifo. Prova ilícita. Divergência entre laudos periciais. Prevalência da imputabilidade pelos jurados. Existência de outros meios válidos de prova. Nulidade afastada. Nulidade do julgamento realizado pelo tribunal do Júri. Alegada preclusão na exceção de impedimento. Inocorrência. Questionamento do laudo pericial. Não demonstração de ilegalidade. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Valoração negativa. Fundamento concreto. Ilegalidade não reconhecida. Exasperação com base em laudo pericial. Admissibilidade. Motivação idônea. Comportamento da vítima. Revisão. Súmula 7/STJ. Exasperação não superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável. Ofensa à proporcionalidade. Não verificada. Violação ao CPP, art. 619. Não identificado. Ausência de macula ao procedimento . Recurso improvido. Execução provisória deferida.

«1. O princípio da correlação ou congruência vincula a decisão judicial aos limites do fato acusatório, contido na denúncia ou pronúncia, e não as razões das partes, mesmo em plenário do júri. 2. A manifestação em debates, por acusação ou defesa, de arrazoados ou fatos não contidos no limite do caso penal, não viola a correlação e não configura julgamento extra ou ultra petita - garantida que foi a quesitação vinculada à pronúncia. 3. Outras desavenças invocadas

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