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(DOC. VP 180.0912.2004.6700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Medida socioeducativa de semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e Lei 12.594/2012, art. 42, II, do Sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Reiteração de atos infracionais graves. Precedentes. Menor que ameaça de morte sua mãe e familiares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«- O objetivo principal da aplicação das medidas socioeducativas é o pedagógico, nos moldes previstos no ECA, art. 112 a 125, pois se destinam à formação e reeducação do adolescente infrator, considerado pessoa em desenvolvimento (ECA, Lei 8.069/1990, art. 6º) e sujeito à proteção integral (ECA, Lei 8.069/1990, art. 1º) pelos organismos estatais. Nesse contexto, a adoção da medida ressocializadora mais adequada deve considerar tanto a gravidade do ato infracional como, também,

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