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(DOC. VP 180.1053.7003.2500)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução individual. Reajuste de 3,17% aos servidores federais e pensionistas. Desistência da execução coletiva comprovada. Litispendência. Não ocorrência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, de 1973 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, in casu, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ entende que «não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação.» (REsp 995.93

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