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(DOC. VP 180.1053.7004.8100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de que a ação penal se iniciou através de interceptações telefônicas, com base somente em denúncia anônima. Matéria não debatida. Supressão de instância. Writ originário. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de realização de perícia. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

«1. Com efeito, «é assente na jurisprudência pátria a impossibilidade de se decretar interceptação telefônica com fundamento apenas em denúncia anônima.» (EDcl no AgRg no REsp 1611856/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017) 2. Todavia, o Tribunal de origem limitou-se a indeferir a diligência requerida pela defesa para identificação dos autores da denúncia. Na hipótese, apesar de ter sido ressaltado que a investigação

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