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(DOC. VP 180.2523.9004.6700)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Uso de documento falso e receptação. Regime prisional. Pena não superior a 4 anos de reclusão. Multirreincidência e circunstância concreta que revela maior desvalor da ação. Súmula 269/STJ. Não aplicação. Substituição da pena. Inviabilidade. CPP, art. 387, § 2º. Detração. Critério objetivo. Pena fixada em patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na reincidência e circunstância concreta desfavorável. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. «É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena

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