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(DOC. VP 180.2523.9005.5400)

STF. Seguridade social. Aposentadoria. Direito adquirido. Se, na vigência da lei anterior, o funcionário preenchera todos os requisitos exigidos, o fato de, na sua vigência, não haver requerido a aposentadoria não o faz perder o seu direito, que ja havia adquirido. Embargos recebidos. Alteração da Súmula 359/STF, para se suprimirem as palavras «inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntaria.»

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