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(DOC. VP 180.2523.9005.7500)

STJ. Penal. Processual penal. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Habeas corpus. Lesões corporais. Aditamento da denúncia para homicídio simples tentado. Prisão preventiva. Medida cautelar revogada pelo magistrado de 1º grau. Pedido prejudicado. Nulidade do aditamento. Ato que decorreu de novas declarações prestadas pela vítima. Existência de pretéritas ameaças de morte advindas do acusado. Indícios de atuação mediante animus necandi. Suficiência para o recebimento do aditamento. Prova cabal exigível apenas para eventual condenação. Falta de abertura de vista à defesa para se manifestar sobre o aditamento. Interrogatório do acusado (primeiro ato da instrução antes das reformas) que já se deu no momento em que o aditamento já havia sido apresentado. Confusão com a mutatio libelli que deve ser afastada. Violência doméstica. Ausência de coabitação. Irrelevância. Violência que decorreu, em tese, do relacionamento amoroso então existente entre autor e vítima. Pedido parcialmente prejudicado. Ordem denegada.

«1. Evidenciando-se que o Magistrado de 1ª Instância já revogou a prisão preventiva do paciente, mostram-se prejudicados todos os reclamos da defesa quanto a essa medida cautelar. Inteligência do CPP, art. 659. 2. Sobrevinda a notícia de que o acusado, então denunciado por lesões corporais, vinha ameaçando a ofendida de morte antes dos fatos, mostra-se viável o aditamento da denúncia a fim de alterar a capitulação de sua conduta para aquela prevista no CP, art. 121. 3. A exis

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