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(DOC. VP 180.2803.0008.9400)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar na origem. Súmula 691/STF. Teratologia não verificada. Prisão preventiva. Julgamento meritório. Supressão de instância.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão que indefere liminar em idêntica via, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), o que não ocorre na espécie, pois não foi demonstrada, de plano, a ilegalidade do decreto de prisão. Assim, não há como se conhecer do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração originária perante o Tribunal

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