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(DOC. VP 180.2842.1001.3100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de administração. Registro. Empresa de factoring. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ e art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ. Impossibilidade de apreciação de afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no particular. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC, art. 458, de 1973 inexistência. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Desnecessidade de produção de prova pericial. Alegação de cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelas partes ora agravantes, com o objetivo de obter a declaração de inexistência de vínculo jurídico com o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, assegurar o livre exercício da atividade de factoring, sem interferência do Conselho, cancelamento do regis

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