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(DOC. VP 180.2842.1003.7500)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Nulidade. Oitiva de testemunhas sem a presença do réu. Possibilidade. CPP, art. 217. CPP. Retirada do réu devidamente fundamentada. Temor das testemunhas. Impossibilidade de oitiva por videoconferência. Nulidade não configurada. Dosimetria. Roubo. Fração de aumento acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Inaplicabilidade da Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Nos termos do CPP, art. 217 - Código de

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