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(DOC. VP 180.3160.8544.5875)

STJ. Ônus da prova. Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural. Cabe ao executado comprovar dimensão do imóvel. Cabe ao exequente demonstrar que não há exploração familiar da terra para incidir a penhora.

«Tese: No que concerne à proteção da pequena propriedade rural, incumbe ao executado comprovar que a área é qualificada como pequena, nos termos legais; e ao exequente demonstrar que não há exploração familiar da terra. 1. A proteção da pequena propriedade rural ganhou status Constitucional, tendo-se estabelecido, no capítulo voltado aos direitos fundamentais, que a referida propriedade, «assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para

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