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(DOC. VP 180.3230.9002.6000)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória aparelhada em cédulas de crédito bancário e industrial. Prazo prescricional de cinco anos. Inteligência do CCB, art. 206, § 3º, VIII. Termo inicial. Data de vencimento do título. Precedentes do STJ. CCB, art. 202. Proposta de renegociação de dívida. Interrupção da prescrição. Não ocorrência.

«1. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento firmado por esta Corte de que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de título de crédito sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Precedentes. 2. In casu, a ação monitória está fundada em Cédulas de Crédito Industrial, tendo ocorrido a prescrição somente em relação à Cédula 097/04-0015-1 que venceu em 29/8/2005, pois a presente ação foi proposta em 31

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