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(DOC. VP 180.3452.2000.8900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. Atribuição dos efeitos à apelação. Revisão das questões fáticas que conduziram à concessão do efeito meramente devolutivo. Inviabilidade. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.

«1. Em princípio, a Apelação interposta contra sentença que rejeitar liminarmente Embargos à Execução ou julgá-los improcedentes não será dotada do efeito suspensivo que é típico desse recurso, por força do que determina o CPC, art. 520, V. 2. É certo que a ausência de efeito suspensivo atribuído automaticamente pela lei (ope legis), porém, não impede a atribuição de efeito suspensivo por deliberação do juízo (ope judicis), quando comprovada a existência de lesão gra

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