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(DOC. VP 180.3503.3003.1200)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973 ação de prestação de contas. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Cerceamento de defesa e violação a literal dispositivo de lei. Não configuração. Reconhecimento do dever de prestar contas e juntada de documentos com a defesa. Ausência de interesse recursal. Contas já prestadas nos autos. Alegação que milita em seu desfavor. Documentos que não se prestam a embasar a ação de prestação de contas. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Supressão da primeira fase do procedimento de prestação de contas. Inocorrência. Demandante que não se negou a prestá-la. Apresentação das contas na contestação. Inteligência do § 1º do CPC, art. 915. Recurso especial não provido.

«1. As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do S

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