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(DOC. VP 180.3503.3004.5300)

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação das comunicações telefônicas. Rede de exploração sexual de adolescentes (CP, art. 218-B, § 2º, I). Nulidades não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade da decisão que Decretou a interceptação telefônica. Disponibilização em meio eletrônico após assinatura manual. Irregularidade não verificada. Ausência dos requisitos previstos no Lei 9.296/1996, art. 2º. Inocorrência. Necessidade de decretação da medida. Tarjas pretas. Acesso integral aos autos. Ausência de nulidade. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«I - As teses relativas à interceptação telefônica de prefixos utilizados por adolescentes que não eram acusadas da prática de atos infracionais; de que houve violação ao Código de Organização Judiciária local que estabelece a competência da 1ª Vara da Infância e Juventude; de que o monitoramento ocorreu após a notícia de possível envolvimento de parlamentar estadual no delito e o pedido de trancamento da ação penal, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem no v. acórd

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