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(DOC. VP 180.4715.2000.1500)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão interlocutória atacada via agravo de instrumento. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento da parte que requereu a perícia. Previsão no CPC, art. 33. Inversão do ônus da prova. Revisão do entendimento adotado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Agravo regimental da sabesp a que se nega provimento.

«1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que o CDC é aplicável à relação entre concessionário de serviço público e o usuário final. 2. No caso, o Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, manteve a inversão do ônus da prova deferida pelo juiz no saneamento do feito. Assim, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre para modificar tal entendimento, porquanto demandaria o reexame fático-probatório da causa, medida vedada

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