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(DOC. VP 180.4884.1004.0400)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tribunal do Júri. Inobservância do disposto no CPP, art. 479. Efetivo prejuízo. Inexistência. Nulidade. Não ocorrência. Insurgência desprovida.

«1. A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que eventuais nulidades processuais devem ser arguidas na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos, bem como deve ser comprovada a ocorrência de efetivos prejuízos, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief. 2. Tendo sido assentado, pela Corte a quo, a inexistência de prejuízos para a defesa, não há que se falar em nulidade processual pela não observância do disposto no CPP, art. 479

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