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(DOC. VP 180.4941.3000.0000)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Revisão do ato licenciamento do serviço militar e concessão de reforma ex offício. Decisão rescindenda que reconhece a prescrição de fundo de direito. Apontada violação à literalidade dos arts. 198, I, c/c 3º, II, do CCB/2002, do CCB, CCB, art. 169, I, dos arts. 21 e 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 c/c Lei 8.112/1990, Decreto 20.910/1932, art. 219, art. 3º, das Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF, dos Lei 8.213/1991, art. 21 e Lei 8.213/1991, art. 103 c/c Lei 8.112/1990, art. 219 e dos arts. 108, III, 109 e 110, §§ 1º e 2º, alínea «b», da Lei 6.880/1980. Alegada interrupção do prazo prescricional em razão da incapacidade absoluta decorrente de acidente automobilístico. Julgado rescindendo que não aprecia dita questão. Alegação que poderia ter sido suscitada durante o trâmite do processo originário. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Inteligência do CPC, art. 474. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiv

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