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(DOC. VP 180.5175.2000.9100)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação indenizatória movida pela sucessora da parte expropriada contra o município sucessor do estado expropriante. Alegação de irregular alteração da destinação originariamente prevista para o imóvel expropriado. Falha na prestação jurisdicional não configurada. Limites objetivos da coisa julgada. Violação. Inocorrência. Desapropriação direta. Reserva biológica. Posterior mudança no zoneamento urbano do município. Implantação de polo de cine, vídeo e comunicação. Tredestinação ilícita não caracterizada. Interesse público mantido.

«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Não se conhece da aventada transgressão aos arts. 15 do Decreto-lei 2.300/86; 17, I, da Lei 8.666/93; e 5º, alínea i, do Decreto-lei 3.365/41, 12 § 1º, e 13 da Lei Complementar 20/1974 e 1.119 do CCB/2002, ante a incidência dos óbices contidos nas Súmula 211/S

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