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(DOC. VP 180.5622.7001.0100)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Cessão de direitos creditórios. Credor titular de posição de proprietário fiduciário sobre direitos creditícios. Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do § 3º do Lei 11.101/2005, art. 49. Matéria pacífica no âmbito das turmas de direito privado do STJ. Pretensão de submeter aos efeitos da recuperação judicial, como crédito quirografário, os contratos de cessão fiduciária que, à época do pedido de recuperação judicial, não se encontravam registrados no cartório de títulos e documentos do domicílio do devedor, com esteio no § 1º do CCB, art. 1.361-A. Insubsistência. Agravo interno desprovido.

«1 - O STJ entende que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial do devedor os direitos de crédito cedidos fiduciariamente por ele em garantia de obrigação representada por Cédula de Crédito Bancário existentes na data do pedido de recuperação, independentemente de a cessão ter ou não sido inscrita no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor. 2 - A exigência de registro, para efeito de constituição da propriedade fiduciária, não se faz presente n

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