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(DOC. VP 180.6073.6001.1100)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Sucessões. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inventário. Agravo de instrumento. CPC, art. 522, de 1973 cessão onerosa de quota hereditária à terceiro. Direito de preferência dos coerdeiros. CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795. Aquisição tanto por tanto. Notificação prévia. Necessidade. Indicação de preço e condições de pagamento. Imprescindibilidade.

«1 - É permitido ao herdeiro capaz ceder a terceiro, no todo ou em parte, os direitos que lhe assistem em sucessão aberta. 2 - A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige, por força do que dispõem os CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795, que o herdeiro cedente tenha oferecido aos coerdeiros sua quota parte, possibilitando a qualquer um deles o exercício do direito de preferência na aquisição, «tanto por tanto», ou seja, por valor idêntico e pelas mesm

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