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(DOC. VP 180.8495.8005.6700)

STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Agravo em recurso especial. Crimes de furto qualificado praticado durante repouso noturno, associação criminosa e explosão. Furto qualificado. Compatibilidade entre a qualificadora e a majorante prevista no § 1º do CP, art. 155. Associação criminosa. Materialidade e autoria comprovadas. Reversão do julgado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Explosão. Consunção. Não ocorrência. Ofensa a bens jurídicos distintos do delito de furto.

«1 - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 - Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração - , é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto (HC 306.450/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 4/12/2014, DJe 17/12/2014). 2 - Presentes a materialidade

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