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(DOC. VP 180.8510.0000.2400)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inocorrência de violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Extinção do usufruto. Inviabilidade de apreciação em sede de recurso especial em razão do teor da Súmula 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno do estado de Minas Gerais desprovido.

«1 - O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de maneira clara e fundamentada, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual inexiste a violação apontada dos arts. 458, II, e 535, I e II do CPC/1973. 2 - Apreciar o confronto entre lei local e Lei, no caso, a Lei Estadual 12.426/1996, em relação ao Lei 5.172/1966, art. 35 (CTN), não é cabível em sede de Recurso Especial, porquanto tal competência foi conferida ao STF, no

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