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(DOC. VP 180.8510.0001.5400)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177, CCB e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179, contado a partir do ato de alienação. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Omissão inexistente. Embargos rejeitados.

«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2 - Ficou claro na decisão embargada que o prazo prescricional flui a partir do ato de alienação. Inexistente, portanto, a alegada omissão. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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