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(DOC. VP 180.8510.0003.6300)

STJ. Recurso especial. Ação monitória. Laudo pericial produzido em cautelar de produção antecipada de prova. Fixação do quantum debeatur. Começo de prova escrita. CPC, art. 1.102-A, 1973. Recurso provido.

«1 - «A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que aludem os artigos 1.102-A do CPC/1973 e 700 do CPC/2015 - , precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade d

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