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(DOC. VP 180.8741.4001.9200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Apelação intempestiva. Intimação das partes mediante nota de expediente. Alegação de ausência de intimação. Hipótese em que o acórdão consignou que houve o atendimento do disposto no CPC, art. 242, 1973. A revisão de tal conclusão implica o reexame do conteúdo fático probatório dos autos. Inadmissibilidade na via especial. Agravo regimental do instituto de previdência do estado do rio grande do sul-ipergs a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem, após a análise do conjunto fático e das alegações da parte recorrente, concluiu, expressamente, que a intimação da sentença foi realizada pela Nota de Expediente 6/2011, publicada no Diário de Justiça Eletrônico e direcionada também à ora recorrente, razão pela qual fora atendido o disposto no CPC, art. 242, com a ciência inequívoca das partes do conteúdo daquele ato decisório. 2 - Nessa toada, para se chegar à conclusão diversa da afirmada pela

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