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(DOC. VP 180.8961.8004.4900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC, art. 666, § 1º, 1973. Prejuízo evidente ao executado resultante da remoção dos bens. Deferimento admitido. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - «A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que o órgão jurisdicional nomeie o próprio executado como depositário em outras hipóteses além daquelas expressamente previstas no § 1º do CPC, art. 666, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos» (AgRg no AREsp 788.760/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016). 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do

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