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(DOC. VP 180.8961.8006.6100)

STJ. Rhc. Corrupção e outros crimes. Prisão preventiva. Inexistência dos pressupostos do CPP, art. 312. Fiança. Possibilidade autorizada pelo CPP, art. 319, VIII. Prisão domiciliar. CPP, art. 318. Impossibilidade de aplicação de fiança. Institutos desarmônicos.

«1 - Na dicção do CPP, art. 319, VIII, a fiança visa permitir que o acusado responda ao processo em liberdade e tem a finalidade de garantir o bom andamento da causa e de tornar efetivos os comandos jurisdicionais, situação congruente com o instituto da liberdade provisória em razão da ausência de pressupostos da prisão preventiva. 2 - Assim, o fato de não estarem presentes os requisitos do CPP, art. 312, por si só, não retira a possibilidade da fixação da fiança, que somente

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