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(DOC. VP 180.8961.8008.2600)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Pleito de reconhecimento da inépcia da denúncia. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ quanto à matéria. Contrariedade ao CPP, art. 197. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao Lei 10.826/2003, art. 14. Absolvição. Imprescindibilidade de exame do arcabouço probatório. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - «Incide por analogia o Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental». (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 2 - Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, defi

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