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(DOC. VP 180.9004.5006.2200)

STJ. Meio ambiente. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crimes contra o meio ambiente. Art. 54, «caput» e § 2º II e V. C/c o art. 15 e incisos, todos da Lei 9.605/1998. Litispendência. Denúncias. Fatos criminosos, locais e períodos distintos. Não configuração. Recurso ordinário não provido.

«1 - «A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem» (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). 2 - No caso em exame, não há, entre as aludidas denúncias, coincidência c

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