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(DOC. VP 180.9004.5006.7500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tentativa de roubo duplamente majorado. Apontada nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de intimação pessoal da defensoria para a apresentação de defesa prévia em audiência de representação. Ato realizado. Ausência de prejuízo. Apontada violação dos arts. 203, 204 e 212, todos do CPP. Alegação de nulidade decorrente da leitura em juízo do depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial. Realização de perguntas pela acusação e defesa. Contraditório e ampla defesa assegurados. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração do prejuízo. Superveniência da maioridade relativa. Extinção da medida socioeducativa. Impossibilidade. Liberação compulsória somente aos 21 anos de idade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Não há nulidade pela falta de intimação pessoal da Defensoria Pública quando do prazo para

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