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(DOC. VP 180.9323.3006.2500)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Cédula de crédito rural. Plano econômico. Collor I (março/1990). Repetição do indébito. Termo inicial da prescrição. Data do efetivo pagamento. Incidente de processo repetitivo. CPC, art. 543-C, 1973. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - «A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB, art. 177, Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal. [...] O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento» (REsp 1

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