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(DOC. VP 180.9323.3007.2000)

STJ. Recurso especial. Sucessão. Bens à colação. Valor dos bens doados. Aplicação da Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação da regra do CCB/2002, art. 2.004. Valor atribuído no ato de liberalidade com correção monetária até a data da sucessão. Recurso especial improvido.

«1 - Tendo sido aberta a sucessão na vigência do CCB/2002, deve-se observar o critério estabelecido no CCB/2002, art. 2.004 do referido diploma, que modificou o CPC, art. 1.014, parágrafo único, pois a contradição presente nos diplomas legais, quanto ao valor dos bens doados a serem trazidos à colação, deve ser solucionada com observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum. 2 - O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalid

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