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(DOC. VP 180.9806.1679.5246)

TJSP. Cumprimento de sentença de alimentos - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado - Preliminar de incompetência acolhida para reconhecer a incompetência do Juízo de Paraguaçu Paulista - Determinação de remessa dos autos para a Comarca de Lucélia-SP, local de residência do executado incapaz e de seu curador - Aplicabilidade do CPC, art. 50 - Pagamento «in natura» que consiste em mera liberalidade do alimentante e não tem o condão de alterar a obrigação de alimentos na forma originalmente fixada - Impenhorabilidade do bem de família que não é oponível ao credor de alimentos - Inteligência do Lei 8.009/1990, art. 3º, parágrafo único - Litigância de má-fé não evidenciada - Recurso parcialmente provido, com remessa dos autos ao juízo da Comarca de Lucélia-SP.

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