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(DOC. VP 181.1451.2003.9400)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Administrativo. Proteção ambiental construções em margem de rio. Casa de veraneio. Reparação de danos. Ausência de prequestionamento. Recurso especial parcialmente provido para restabelecer sentença. Não incidência de exceção prevista no CF.

«I - O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu órgão de execução junto à Comarca de Nova Andradina-MS, ajuizou ação civil pública ambiental alegando, em síntese, que a parte requerida é proprietário/possuidor de uma casa localizada em área de preservação permanente, eis que construída há menos de 100 metros do Rio Ivinhema, o que constitui flagrante violação ao disposto no art. 2º do Código Florestal. II - No mais, diga-se tratar-se de ação civil pública

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