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(DOC. VP 181.1451.2006.1600)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Suprimento das prestações pela genitora durante o inadimplemento do obrigado. Modificação de guarda. Sub-rogação inexistente. Necessidade de ação própria para a obtenção do ressarcimento.

«1 - Ação distribuída em 26/08/2010. Recurso especial interposto em 13/09/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - A genitora que, no inadimplemento do pai, custeia as obrigações alimentares a ele atribuídas, tem direito a ser ressarcida pelas despesas efetuadas e que foram revertidas em favor do menor, não se admitindo, todavia, a sub-rogação da genitora nos direitos do alimentado nos autos da execução de alimentos, diante do caráter personalíssimo que é inerente aos a

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