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(DOC. VP 181.1451.2010.3600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação penal originária. Deputado estadual. Milícia. Condenação por infração ao CPP, art. 288, parágrafo único. Policiais envolvidos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Violação do CPP, art. 400. Nulidade absoluta por ausência de intimação do réu para a sessão de julgamento. Ilicitude da prova. Fixação da pena. Retroatividade da Lei 12.850/2013 que se impõe. Redução da reprimenda. Provimento parcial.

«I - «Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, artigo 41 - Código de Processo Penal» (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014). II - O crime de quadrilha ref

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