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(DOC. VP 181.1451.2010.6100)

STJ. Litigância de má-fé. Indenização decretada pelo colegiado de segundo grau, sem provocação direta da parte prejudicada. CPC/1973, artigos 16, 17 e 18.

«O processo e instrumento de satisfação do interesse publico na composição dos litígios mediante a correta aplicação da lei. Cabe ao magistrado reprimir os atos atentatórios a dignidade da justiça, e assim poderá impor ao litigante de mafé, no mesmo processo e independentemente de solicitação da outra parte, a indenização referida no CPC/1973, art. 18, que apresenta caráter nítido de pena pecuniária. Recurso especial não conhecido.»

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