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(DOC. VP 181.1451.2010.8000)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Termo a quo do prazo de 30 (trinta) dias no qual o contribuinte fica isento da multa de ofício na forma do § 2º do Lei 9.430/1996, art. 63. Publicação da decisão que revoga a liminar para considerar devido o tributo, independentemente da oposição de embargos de declaração. Eficácia imediata e ex tunc da revogação da liminar. Precedente.

«1. Primeiramente, cumpre afastar a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas à sua apreciação, ainda que de forma contrária à pretensão da ora recorrente, não havendo que se falar em omissão. É cediço que o julgador não precisa enfrentar, um a um, os argumentos das partes, desde que a fundamentação do decisum seja suficiente para por fim à lide, tal qual ocorreu na hipótese em tela. Po

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