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(DOC. VP 181.2813.7000.1300)

TJRS. Usucapião extraordinária. Usucapião. Bens imóveis. CCB, art. 550. Transmutação do caráter da posse verificada. Animus domini presente durante o período aquisitivo (1984 a 2004). Possibilidade de contagem do prazo no curso da demanda. Posse mansa, pacífica e ininterrupta, porque ausente qualquer oposição por parte do proprietário. Requisitos preenchidos. Procedência do pedido. Sucumbência a cargo dos usucapientes conforme o princípio da causalidade. CCB/2002, art. 1.198. CCB/2002, art. 1.208. CPC, art. 462 (CNJ: 0181540-78.2017.8.21.7000 – TJRS: 70074174251).

«1 Modalidade aplicável: Hipótese em que deve ser aplicada a usucapião em sua modalidade extraordinária prevista no CCB, art. 550. 2 Detenção, transmutação do caráter da posse e animus domini: 2.1 - A respeito do animus domini, deve-se, por primeiro, identificar a causa possessionis (como se operou a imissão na posse) e, após, verificar se existem ou não obstáculos objetivos, que são a detenção ou a posse direta (relação de locação, comodato ou usufruto, por exemplo).

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