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(DOC. VP 181.5511.4009.8400)

STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Arts. 467, 468, 474, 486, 535, 585, § 1º, 736 e 745, I, do CPC. Arts. 489, IV, § 1º, 502, 508, 966 e 1.022, II, do CPC/2015. CCB, art. 20. Arts. 3º, 4º e 5º da Lei 8.009/1990. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LIV e LV, e 173, § 5º, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 467, 468, 474, 486, 535, 585, § 1º, 736 e 745, I, do CPC, aos arts. 489, IV, § 1º, 502, 508, 966 e 1.022, II, do CPC/2015, ao art. 20 do Código Civil/1916 e aos arts. 3º, 4º e 5º da Lei 8.009/1990 quando

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