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(DOC. VP 181.5511.4011.0200)

STJ. Processual civil. Tributário. Cautelar fiscal. Responsável tributário. Grupo econômico. Interesse comum. CPC, art. 535. Omissão não configurada. Violação a dispositivos de Lei. Matéria decidida com estrito fundamento no contexto fático-probatório dos autos. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mérito desfavorável à recorrente. Decisão recorrida aplicou corretamente o direito à espécie.

«1 - Insurge-se a recorrente contra acórdão que manteve a indisponibilidade de bens do seu patrimônio decretada em Medida Cautelar Fiscal, por estar reconhecida a formação de grupo econômico de fato e a existência de interesse comum entre a recorrente e devedora principal. 2 - Alega a recorrente violação aos arts. 535 e 333, II, do CPC, 2º da Lei 8.397/1992, 124 e 135 do CTN, além de dissídio jurisprudencial. 3 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Process

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