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(DOC. VP 181.5511.4016.0200)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC, art. 557. Não ocorrência. Execução fiscal. Penhora de bem indivisível. Imóvel de propriedade de vários irmãos. Possibilidade de penhora das frações ideais de propriedade do executado.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que eventual nulidade na decisão singular do relator, proferida com fulcro no CPC, art. 557, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo Interno, pelo órgão colegiado. 3 - A jurisprudência do ST

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