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(DOC. VP 181.5511.4016.7100)

STJ. Não demonstrada violação do CPC, art. 535. Nulidade de citação por edital. Prescrição direta. CPC, art. 219, § 5º. Expediente forense disciplinado em ato local. CPC, art. 172. Súmula 280/STF.

«1 - Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, verifico que o julgado recorrido não padece de nenhum dos vícios elencados no referido artigo, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Sobre a prescrição, o Tribunal de origem assim se manifestou: «O texto do Edital de Citação da empresa executada foi juntado aos autos à fl. 1

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