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(DOC. VP 181.5511.4017.7700)

STJ. Processual civil. Sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. CPC, art. 558. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não obstante o CPC, artigo 520 - CPC, Código de Processo Civil de 1973 exponha que a Apelação interposta contra a sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida somente no efeito devolutivo, após a edição da Lei 9.139/1995, o CPC, art. 558, passou a aceitar, apesar de ressalvas em lei, atribuição de efeito suspensivo mesmo nas hipóteses do precitado artigo 520, desde que, se relevante a fundamentação, possa o cumprimento da decisão representar

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