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(DOC. VP 181.5511.4028.6000)

STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Realização de interrogatório por videoconferência. Alegação de nulidade. Ausência. Temor da vítima autoriza a realização do interrogatório por videoconferência (CP, art. 185, § 2º, III). Dosimetria da pena. Compensação da atenuante da confissão com a agravante de reincidência. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes que devem ser compensadas. Regime inicial. Imposição de regime inicial semiaberto com fundamento na reincidência. Possibilidade.

«1 - O CPP, CPP, Lei 11.900/2009, art. 185, § 2º, com as alterações, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV, do referido dispositivo legal. 2 - Evidenciado o temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado, não enseja ilegalidade a ser sanad

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